A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou o ex-prefeito de Palmeiras, Ricardo Oliveira Guimarães, a devolver ao erário estadual o valor de R$ 208.498,01, acrescido de correção monetária e juros de mora. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), quando o colegiado, por maioria de votos, desaprovou a prestação de contas do convênio nº 457/2022 (Processo TCE/014030/2024), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) e a Prefeitura Municipal de Palmeiras. Além da devolução dos valores, o ex-prefeito foi multado em R$ 1.500,00.

O convênio tinha como objetivo o apoio financeiro para implantação de quatro passagens molhadas nos povoados de Casas Velhas e Serra Negra. As sanções aplicadas decorreram de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, como atraso no envio da prestação de contas, ausência de comprovação de despesas, inconsistência entre recursos repassados e gastos informados e pagamento de nota fiscal a maior. O TCE também expediu recomendação aos atuais gestores da CAR para que encaminhem processos de prestação e tomada de contas de convênios contendo todas as peças previstas na Resolução TCE 144/2013.

Na mesma sessão, com participação do conselheiro João Evilásio Bonfim, o tribunal desaprovou, por maioria de votos, as contas do convênio nº 210/2022 (Processo TCE/010589/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Entre Rios. O convênio previa cooperação técnica e financeira para pavimentação em Porto de Sauípe (Etapa 02). A desaprovação se deu pela não devolução do saldo financeiro, o que resultou na imputação de débito de R$ 16.481,50 ao município, valor que será corrigido monetariamente. O ex-prefeito Manoelito Argolo dos Santos Júnior também foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades detectadas.

Ainda na sessão, foram aprovadas, por maioria de votos e com ressalvas, as contas do convênio nº 017/2016 (Processo TCE/014032/2024), celebrado entre a CAR e a Associação de Desenvolvimento Sustentável do Interior Uauaense (Adsiu), para execução de um projeto de recuperação de barragem de terra com construção de lavanderia comunitária, em Carro Quebrado, Uauá. As ressalvas foram motivadas pela utilização indevida de recursos para pagamento de tarifas bancárias, multas e encargos financeiros. O tribunal imputou débito solidário aos gestores Manoel Rodrigues Ribeiro, Gilson Serafim das Neves e à própria Adsiu no valor de R$ 3.386,99, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas do Termo de Acordo e Compromisso nº 066/2019 (Processo TCE/008542/2022), firmado entre o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA), vinculado à Secretaria da Cultura (Secult), e Marcelo Oliveira Lima, responsável pelo projeto “Os Afrofuturistas”. As ressalvas se referem ao atraso na entrega da documentação da prestação de contas. O tribunal recomendou à Secult que adote medidas de controle mais rigorosas e rotinas de acompanhamento dos convênios para garantir o cumprimento dos prazos legais.

Por fim, o TCE concluiu o julgamento do processo nº 007794/2025, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), sobre contratações de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão unânime foi pela concessão de registro das contratações, acompanhada de recomendações aos atuais gestores da pasta.

Em decisões monocráticas, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram outros 12 processos, sendo nove referentes a aposentadorias, dois a reformas e um a pensão. Os resultados completos estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA, nas edições de 22 de outubro a 4 de novembro de 2025, no site www.tce.ba.gov.br/servicos/doe.

Jornal da Chapada

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