O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as penas para crimes como furto, roubo, latrocínio, receptação e estelionato. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4).

Com a nova lei, o crime de furto simples passa a ter uma pena-base de 1 a 6 anos de prisão. Já os casos qualificados, como o furto de armas de fogo, gado, animais domésticos passam a prever reclusão de 4 a 10 anos, a mesma pena prevista para o furto cometido por meios eletrônicos. Outro tipo escrito na legislação é o furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços como energia e internet, com pena de 2 a 8 anos.

O crime de roubo teve sua pena-base aumentada para 6 a 10 anos de prisão, com endurecimento das sentenças em caso de roubo de celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos. O latrocínio, roubo seguido de morte, passa a prever entre 24 e 30 anos de reclusão.

A lei também cria modalidades específicas de estelionato. Uma delas é a “fraude eletrônica”, cometida através das redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, com previsão de 4 a 8 anos de prisão.

By Laiana

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