Governos, prefeituras e secretarias de saúde lançaram no mês de março de 2026 programas para oferecer canetas emagrecedoras na rede pública de saúde. Alguns estados iniciaram debates para confirmar a adoção desses medicamentos, em diferentes estágios de implementação.

Em meio a isso, algumas unidades federativas, chegaram a iniciar protocolos ou projetos de fornecimento do item. Na Bahia, por exemplo, a Câmara de Vereadores de Feira de Santana aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei, que determina a distribuição de forma gratuita, da tirzepatida, substância utilizada para o tratamento da obesidade, conhecida popularmente como “Mounjaro”.

No entanto, a caneta será direcionada para tratar diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos na rede municipal de saúde. Após aprovações, discussões e projetos sobre o tema, o Bahia Notícias procurou as prefeituras das quatro maiores cidades do estado, para saber se a medida pode ocorrer nesses municípios.

Em entrevista à reportagem, o secretário de Saúde de Salvador, Rodrigo Alves, informou que apesar do debate, não há planos para implementar essa medida na capital baiana, tendo em vista que a gestão está focada em cumprir outras ações do setor.
“Discussão existe. Mas o nosso compromisso é com aquilo que foi pactuado pelo prefeito com a população de Salvador lá na sua campanha. Temos outras entregas para realizar na cidade. Os prefeitos que priorizaram as canetas é porque foi esse o compromisso que ele assumiu com a sua população naquele momento”, disse ao BN.

O titular da pasta da maior cidade baiana comentou ainda a respeito da discussão para a desoneração dos custos dos medicamentos em nível federal para que o SUS possa oferecer os tratamentos.

“E tem também toda uma discussão sobre a desoneração do custo, que é um debate no Ministério da Saúde. O Brasil precisa fazer a desoneração do custo desses medicamentos para que aí sim o SUS possa passar a ofertar. Toda a incorporação de novos medicamentos têm uma ordem para acontecer a partir do ministério. Ele determina o que os estados e os municípios vão comprar”, explicou.

A Secretaria Municipal de Saúde de Feira indicou à reportagem que vai realizar a análise técnica, assistencial, jurídica e orçamentária necessária para avaliar de que forma a oferta, em caso de sanção, pode ser estruturada no âmbito da rede pública municipal.
“É importante destacar que o uso de medicamentos injetáveis para tratamento da obesidade, popularmente conhecidos como ‘canetas emagrecedoras’, não deve ser tratado como uma ação isolada. Qualquer possibilidade de oferta precisa estar inserida em uma política pública específica, vinculada a protocolo clínico ou diretriz assistencial, com critérios claros de indicação, acompanhamento profissional, monitoramento de segurança, avaliação de resultados e definição da capacidade de financiamento”, disse a gestão feirense.

De acordo com a pasta, a integração do medicamento na rede municipal deve ocorrer em conjunto com outras iniciativas de saúde.

“A secretaria entende que o cuidado com a obesidade deve ser estruturado de forma integral, envolvendo avaliação médica, acompanhamento nutricional, apoio psicológico, incentivo à atividade física e, quando houver indicação técnica, uso de terapias medicamentosas dentro de critérios bem definidos”, relatou a secretaria.

Já Vitória da Conquista, terceira cidade mais populosa da Bahia, revelou que atualmente, os tratamentos para combater a obesidade se restringem a mudança no estilo de vida, tratamento nutricional e atividade física, entre outros.

“A estratégia do município para o enfrentamento da obesidade, conforme a Portaria nº 424/2013, prioriza a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade. O foco central está na mudança do estilo de vida, suporte nutricional e atividade física, pilares fundamentais que precedem intervenções farmacológicas ou cirúrgicas”.

A secretaria conquistense disse que atualmente a oferta dos objetos “segue rigorosamente as diretrizes do Ministério da Saúde e as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitce).”

“Atualmente, o cenário regulatório nacional limita o uso dessas substâncias no sistema público. A liraglutida, embora incorporada ao SUS em 2020, integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, de responsabilidade estadual. Sua aplicação é restrita ao tratamento de pacientes com diabetes mellitus tipo 2 que apresentem alto risco cardiovascular e que não obtiveram sucesso com terapias convencionais”.

“É importante ressaltar que não existe, até o momento, recomendação da Conitec para a incorporação dessas medicações com a finalidade exclusiva de tratamento da obesidade na rede pública. As decisões da comissão baseiam-se em critérios técnicos de eficácia clínica, custo efetividade e impacto orçamentário”, disse o órgão.

Já Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, indicou que acompanha os debtaes em torno desses medicamentos injetáveis. Em nota enviada ao site, a pasta disse que a oferta desses medicamentos na rede municipal depende somente de regulamentação dos órgãos competentes, principalmente da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

“Neste momento, a oferta desses medicamentos no SUS municipal depende de regulamentação dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A Sesau segue alinhada às diretrizes estadual e federal e só adotará qualquer medida com base em critérios técnicos, segurança dos pacientes e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, informou ao BN.

By Laiana

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