A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, decidiu manter a multa aplicada a um tabelião interino por irregularidades cometidas durante sua gestão no Cartório de Registro Civil de Wagner, localizado na Comarca de Utinga, na Chapada Diamantina.
Multa confirmada em R$ 10 mil
O profissional havia sido punido em processo administrativo disciplinar com multa de R$ 10 mil. Inconformado, apresentou embargos de declaração pedindo a anulação da penalidade.
Em sua defesa, alegou que a instauração do processo disciplinar, ocorrida em dezembro de 2023, aconteceu após sua saída da função, em janeiro de 2022. Com base na Lei 14.657/2024, argumentou que não poderia ser responsabilizado e solicitou o arquivamento do caso.
Recurso rejeitado
A desembargadora, acompanhando o parecer do juiz assessor Valnei Mota Alves de Souza, rejeitou os embargos. Ela explicou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer pontos de obscuridade, omissão ou contradição.
Segundo a decisão, o fato de o profissional não ocupar mais o cargo no momento da abertura do processo não o isenta de responsabilidade. Isso porque as irregularidades investigadas foram cometidas quando ele ainda exercia a função de tabelião interino.
Responsabilidade administrativa
Dessa forma, a decisão reforça que a responsabilidade administrativa persiste mesmo após o término da delegação da atividade cartorária.
Fonte: Bnews