O MEC (Ministério da Educação) publicou nesta quarta-feira (21) as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do decreto que reforma o ensino EAD (educação a distância) no país.
A principal novidade é que as instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nesses cursos.
Segundo a portaria, esses cursos entrarão em processo de extinção após 90 dias contados a partir de 20 de maio. O texto explica que a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC) vai alterar o status desses cursos para “em extinção” no sistema e-MEC.
Com isso, a partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas.
“No entanto, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso”, destaca o MEC.
O ministério explica que as instituições que ofertam cursos EAD que serão extintos poderão obter autorização para o formato semipresencial, desde que permitida a oferta nesse formato. Essas autorizações devem ser feitas no prazo de 90 dias, para que as instituições não enfrentem períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.
De acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.
A portaria também define os formatos de cursos que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EAD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância.
Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EAD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância.
Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EAD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais.
“A instituição que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório”, diz o ministério.
Principais mudanças:
Formatos de graduação:
Presencial: Deve ter no máximo 30% da carga horária de atividades online. Antes, o limite era 40%
Semipresencial: 30% da carga horária de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.
EAD: Regra exige que 10% da carga horária total seja com atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais:
Medicina
Direito
Odontologia
Psicologia
Enfermagem
Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais ou semipresenciais:
Licenciaturas
Demais cursos da área de saúde
Como devem ser a estrutura mínima dos polos EAD:
Recepção
Sala de coordenação.
Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las.
Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados.
Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. O polo deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertado.