O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) instituiu um projeto-piloto de ampliação do atendimento presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), o órgão irá permitir que segurados consigam ser atendidos para a realização de alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no aplicativo ou site Meu INSS ou na Central Telefônica 135.
O projeto começa a funcionar a partir da próxima segunda-feira, 1º de setembro, e tem duração de 90 dias. Participam dos testes 19 postos em todo o país. Em São Paulo, duas agências farão parte da iniciativa nas cidades de Mauá (Grande SP) e Bastos, interior do estado.
Dentre os atendimentos que não exigirão mais agendamento nas agências do projeto-piloto estão:
– Marcação, remarcação, cancelamento e consulta de agendamentos
– Análise de pedidos iniciais de aposentadoria e pensão, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de manutenção e atualização de benefícios (com autorização da gerência)
– Solicitação de antecipação de benefícios em caso de calamidade (essa medida depende de publicação sobre a calamidade no município, estado ou país)
Pedidos mais complexos foram excluídos da portaria e do projeto, como Seguro Defeso para pescadores, pecúlio e processos com decisão judicial (mandado de segurança), entre outros.
Segundo portaria, projeto tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente o atendimento ao público, “permitindo, em determinadas unidades, maior autonomia na resolução de demandas sem a necessidade de agendamento ou de tramitação burocrática interna prolongada”.
Os gerentes poderão ainda autorizar outros atendimentos, conforme o fluxo e a necessidade local. Eles poderão designar servidores para analisar requerimentos diretamente na unidade, desde que atendam aos critérios operacionais e legais estabelecidos.
Usuários com mais de 80 anos com processos atrasados e que sejam residentes em áreas remotas sem acesso digital poderão ser atendidos em qualquer agência do país, mesmo que não faça parte do projeto-piloto, segundo a portaria. Neste caso, eles têm preferência determinada por lei.