A partir de 21 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a exigir cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios, como forma de combater fraudes. A medida não se aplica a benefícios já ativos, e quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma providência imediata.

O documento de referência para o registro biométrico será a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Inicialmente, poderão ser aceitas biometrias da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para beneficiários sem biometria, a CIN será obrigatória a partir de 1º de maio de 2026, e em 1º de janeiro de 2028 se tornará o único documento aceito.

Alguns grupos estão dispensados da exigência: pessoas com mais de 80 anos, com dificuldade de locomoção, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes em refúgio, apátridas e residentes no exterior. Temporariamente, até 30 de abril de 2026, não será necessária biometria para quem solicitar salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária ou pensão por morte.

O INSS garante que os beneficiários serão avisados com antecedência e que não haverá impacto nos pagamentos durante a atualização do cadastro.

By Laiana

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