O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, na quinta-feira (24), a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que determinava o encerramento das atividades da Viação Novo Horizonte no transporte intermunicipal no estado.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Até o momento, a Agerba informou que ainda não foi oficialmente intimada.

A agência reguladora havia determinado a suspensão das operações da empresa nas linhas entre municípios baianos por descumprimento de exigências regulatórias, como a não apresentação de certidões negativas, descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), histórico de acidentes e 486 reclamações em um período de dois anos.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de julho e previa o encerramento definitivo das atividades da empresa até 16 de agosto. Paralelamente, a Agerba lançou um chamamento público emergencial para que outras empresas assumissem as linhas operadas pela Novo Horizonte, com prazo até 22 de julho. O serviço provisório teria validade até 31 de maio de 2027, ou até a realização de uma nova licitação.

Atualmente, a Viação Novo Horizonte atende 141 linhas que passam por 121 municípios, incluindo Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Porto Seguro, Itabuna e Bom Jesus da Lapa.

Além da Novo Horizonte, outras 14 empresas também tiveram suas atividades suspensas pela Agerba.

A ação judicial que resultou na liminar foi movida pela empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviários, do Grupo Novo Horizonte. No pedido, a empresa alegou que a decisão da Agerba violava princípios constitucionais, como isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de restringir sua participação em processos licitatórios. A Jotamar também criticou o curto prazo do chamamento público, que foi de apenas quatro dias úteis.

Ao analisar o caso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do chamamento público nº 01/2025 e da Resolução nº 29/2025 da Agerba, até o julgamento definitivo da ação.

Nota da Viação Novo Horizonte

A Viação Novo Horizonte informa que, por decisão liminar do Poder Judiciário, foram suspensos os efeitos do Chamamento Público nº 01/2025 e da Resolução nº 29/2025 da AGERBA, que previam a interrupção das atividades da empresa no Estado da Bahia.

Com isso, as operações da Viação Novo Horizonte seguem normalmente, sem qualquer alteração nos serviços prestados à população baiana.

A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, segurança e continuidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, mantendo sua atuação pautada na legalidade, responsabilidade e respeito aos usuários.

Reiteramos nossa confiança nas instituições e no pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

FONTE: G1 Bahia

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