O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica. As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado e integram um pacto que reúne os três Poderes, no enfrentamento à violência contra a mulher.

As leis aprovadas criam novas medidas de proteção, como uso obrigatório de tornozeleira por agressores, e tipifica o crime de vicaricídio, quando agressor mata filhos ou parentes da mulher para atingi-la. Entre as medidas sancionadas, estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
Entre as novas regras está a medida que institui tornozeleira eletrônica imediata para agressoses. A nova legislação determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. A vítima também deverá receber um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação.

Além disso, delegados passam a ter autorização para determinar o monitoramento eletrônico em cidades sem comarcas com juízes. Até então, nessas localidades, a principal medida disponível era o afastamento do agressor do lar.

A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A lei também aumenta a pena para o descumprimento das medidas, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.

O pacote também formaliza a criação de uma nova lei, que tipifica o crime de vicaricídio, como a prtaica em que pais matam os os próprios filhos, ou dependentes, como familiares idosos, com o objetivo de atingir ou punir a mulher.

A nova tipificação permite classificar esse tipo de homicídio como crime hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena ainda poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido: na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva já estabelecida.
O texto incluido na legislação brasileira define o crime de vicaricídio como: “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A mudança segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria.

By Laiana

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