O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial determinando que as delegacias de polícia de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, informem formalmente às vítimas de crimes como calúnia, difamação e injúria que o simples registro de um boletim de ocorrência não é suficiente para dar início a um processo judicial. A medida visa combater um equívoco recorrente que tem feito com que cidadãos percam o direito de processar seus ofensores por pura falta de informação.
A Recomendação, publicada nesta quinta-feira (28), destaca que, para os crimes de ação penal privada, ou seja, crimes contra a honra, a investigação policial, mesmo que realizada, não substitui a necessidade de a vítima propor uma ação judicial específica.
De acordo com a promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, é comum que as vítimas, após lavrarem um boletim na delegacia, acreditem ter tomado todas as providências necessárias para responsabilizar judicialmente o agressor. Porém, de acordo com a promotoria como essas ações não são automáticas, cabe à vítima a iniciativa da ação, o silêncio ou a inação levam à prescrição desse direito.
O prazo para que a vítima ingresse com a ação é de seis meses, a contar do dia em que ela teve ciência de quem foi o autor do delito. Findo esse prazo, o direito é extinto, e nenhum processo poderá mais ser aberto para apurar aqueles fatos, independentemente da existência de um inquérito policial.