decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal tem repercutido de forma ambígua na população e, por isso, o tenente-coronel Mário, da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), reforçou o alerta sobre a proibição de uso da substância entorpecente

Apesar da decisão do STF, a posse e o consumo de maconha em locais públicos seguem proibidos, já que não legaliza o porte da droga. Ela estabelece apenas que a posse de até 40 gramas para consumo pessoal não será mais tratada como crime, mas sim como uma infração administrativa. 

O que a decisão do STF modificou é em relação à aplicação de pena posterior, que não terá mais natureza criminal, mas que fique bem claro que o porte ou consumo de maconha continuam proibidos”, reforçou o tenente-coronel. 

As consequências para quem for flagrado com a substância incluem advertências, presença obrigatória em cursos educativos e, em alguns casos, serviços comunitários.

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