O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou três empresas de apostas esportivas após consumidores relatarem que não estariam recebendo as premiações. Além disso, de acordo com o MP-BA, também foi constatado que as companhias atuam sem autorização do Poder Público. A União foi acionada por falta de fiscalização e punição às empresas irregulares, o que deveria ser feito pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, consumidores que realizaram apostas na plataforma da Betpremium Apostas Esportivas e Jogos Online, que representa a Better Games Entertainment no Brasil, não receberam o valor do prêmio, que seria pago por meio da Latam Entertainment Limited. O MP-BA também acionou Adalberto Argolo dos Santos, Rebeca de Sousa Argolo e José Bonfim Santana, que atuam na administração da Betpremium.
Na ação, ajuizada na quinta-feira (5), Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar para determinar às três empresas que suspendam, imediatamente, a oferta, operação e comercialização de quaisquer serviços de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Caso desejem continuar atuando no mercado brasileiro, que cumpram com o disposto na Portaria SPA/MF n.º 827/2024, requerendo a devida e imprescindível autorização perante a Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda, cumprindo diversas medidas, dentre elas o pagamento de R$ 30 milhões, considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Na ação, ajuizada na quinta-feira (5), Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar para determinar às três empresas que suspendam, imediatamente, a oferta, operação e comercialização de quaisquer serviços de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Caso desejem continuar atuando no mercado brasileiro, que cumpram com o disposto na Portaria SPA/MF n.º 827/2024, requerendo a devida e imprescindível autorização perante a Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda, cumprindo diversas medidas, dentre elas o pagamento de R$ 30 milhões, considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.

By Laiana

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