A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 6.161/2023, que tipifica como crime vender ou dar cigarros para crianças e adolescentes. A proposta prevê ainda que a pessoa que cometer esse crime seja punido com quatro anos de prisão.
A medida é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AL) e busca tipificar a prática que ainda não é prevista em lei. A proibição da pratica é incluída genericamente em estatutos que proíbam e condenem que oferecer cigarro e bebidas alcoólicas a menores de idade.
Os estatutos citados apenas preveem penas de dois a quatro anos de detenção. A proposta ainda prevê que, além do tabaco, também será considerado crime a venda de cigarros eletrônicos a menores. O texto foi aprovado com uma emenda substitutiva proposta pelo relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
