O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata de dois contratos firmados pela Prefeitura de Iraquara para apresentações durante os festejos juninos de 2026.

A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, no âmbito de um Procedimento Administrativo após o órgão identificar indícios de incompatibilidade entre os valores contratados e os parâmetros de razoabilidade estabelecidos por órgãos de controle.

De acordo com a recomendação, publicada nesta quinta-feira (7), os contratos envolvem as bandas Calcinha Preta e Netto Brito. Segundo dados divulgados no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a apresentação da banda Calcinha Preta, prevista para o dia 15 de junho, foi contratada pelo valor de R$ 646 mil. Já o cantor Netto Brito, que deve se apresentar no dia 12 de junho, teve cachê fixado em R$ 290 mil.

Na recomendação, o MP-BA afirma que os valores ultrapassam os parâmetros definidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), que orienta gestores públicos sobre critérios de economicidade, transparência e razoabilidade em contratações artísticas para festas juninas.

Segundo o documento, a média aritmética das contratações da banda Calcinha Preta em municípios baianos durante os festejos juninos de 2025 foi de R$ 491.429. Com a atualização monetária pelo IPCA, o valor estimado seria de aproximadamente R$ 510 mil. Já no caso de Netto Brito, a média registrada no ano passado foi de R$ 190.500, chegando a cerca de R$ 197 mil após correção monetária.

O Ministério Público aponta que os contratos celebrados pela Prefeitura de Iraquara representam valores 31,45% superiores ao parâmetro estimado no caso da banda Calcinha Preta e 52,23% acima da média corrigida no caso de Netto Brito. Para o órgão, os números demonstram possível inobservância dos critérios técnicos definidos na nota conjunta, especialmente quanto à comprovação de compatibilidade mercadológica e justificativa dos preços.

Na recomendação, o promotor destaca que todas as contratações artísticas realizadas pela administração pública devem observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, além das exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. O texto também menciona que despesas de alta materialidade exigem motivação qualificada e documentação robusta que demonstre a conveniência do gasto público.

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