As principais centrais sindicais do Brasil defenderam que a implementação do fim da escala 6×1 seja regulamentada por meio de acordos coletivos, sem a criação de novas leis ou decretos. A posição foi apresentada durante reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, realizada na quarta-feira (4).
Participaram do encontro representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da União Geral dos Trabalhadores (UGT). As entidades avaliam que as negociações entre sindicatos e empregadores são suficientes para definir como a redução da jornada será aplicada nos diferentes setores da economia.
O principal receio das centrais é que novas regras editadas pelo governo ou pelo Congresso reabram a discussão sobre a mudança constitucional e permitam alterações consideradas prejudiciais aos direitos dos trabalhadores.
Sindicatos defendem negociação coletiva
O presidente da CUT, Sérgio Nobre, questionou a necessidade de um decreto para regulamentar a aplicação da nova jornada. Segundo ele, os acordos coletivos já oferecem instrumentos para solucionar questões específicas de cada categoria.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, também defendeu que os sindicatos e as empresas conduzam as negociações. Para ele, a maior parte das dúvidas sobre a implementação da mudança pode ser resolvida por meio de acordos.
Já o presidente da UGT, Ricardo Patah, sugeriu a construção de negociações mais amplas entre as centrais sindicais e as entidades empresariais, com o objetivo de estabelecer parâmetros comuns para diferentes setores.
Governo prepara decreto para 9 de novembro
Apesar da manifestação das centrais, o ministro Luiz Marinho afirmou que o governo pretende publicar um decreto na próxima segunda-feira (9), com orientações para a aplicação da nova jornada.
Entre os pontos previstos está a possibilidade de distribuição flexível das folgas. Em determinadas situações, o trabalhador poderá ter apenas um dia de descanso em uma semana, desde que acumule oito folgas no período de 30 dias, conforme as condições estabelecidas em negociação coletiva.
O decreto, segundo as informações divulgadas pelo ministro, não deverá apresentar uma lista específica de categorias profissionais. A aplicação das regras deverá considerar as particularidades de cada atividade econômica e os acordos firmados entre trabalhadores e empregadores.
O que muda com o fim da escala 6×1
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. A nova regra prevê a redução progressiva da jornada semanal de trabalho, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de repouso remunerado.
A primeira etapa está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Em dezembro de 2027, a jornada deverá chegar a 40 horas semanais.
A implementação também exige ajustes em questões como cálculo de horas extras, descanso semanal remunerado e regimes diferenciados de trabalho.
Categorias com jornadas especiais
Algumas atividades possuem regimes específicos, como profissionais da saúde que trabalham em jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso e trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo.
A regulamentação desses casos ainda é objeto de discussão. Um projeto voltado às categorias especiais está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas não avançou nos últimos meses.
O debate envolve a necessidade de compatibilizar os novos limites constitucionais com as particularidades de cada profissão.
Discussão envolve trabalhadores e empregadores
Enquanto as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva seja o principal instrumento de implementação, entidades empresariais também discutem os efeitos da mudança sobre contratos, custos e organização das atividades.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar aspectos da aplicação imediata das novas regras.
Com a previsão de publicação do decreto na próxima semana, o governo deverá avançar na definição dos procedimentos para a transição. A discussão sobre a escala 6×1 passa, assim, a envolver tanto a aplicação dos direitos previstos na Constituição quanto as negociações necessárias para adaptar as jornadas aos diferentes setores.
