A obrigatoriedade do curso especializado para motoboys e a idade mínima de 21 anos para exercer a profissão foram derrubadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) através de uma Medida Provisória.

Publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), a MP revoga revoga trechos da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é que a medida flexibilize a atuação da categoria no mercado de trabalho.
Antes da Medida Provisória, o Código de Trânsito Brasileiro determinava que os entregadores fossem submetidos ao Curso Especializado para Motofretista, aplicado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O curso com 30 horas podia ser concluído entre 4 a 45 dias.
Fica suspensa também a obrigatoriedade do profissional ter, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria “A” (motocicletas).

By Laiana

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