UTINGA-BA — A Promotoria de Justiça de Utinga, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu uma recomendação com uma série de medidas destinadas a combater a poluição sonora e a perturbação do sossego público na área territorial da Comarca.
O documento, identificado como IDEA nº 347.9.94942/2026, foi assinado eletronicamente em 2 de março de 2026, pelo promotor de Justiça Daniel Meireles Aberceb.
Segundo a Promotoria, foram registradas reiteradas notícias envolvendo excesso de volume em estabelecimentos comerciais, sons automotivos, descargas de veículos, eventos privados e outras situações em áreas residenciais e vias públicas de Utinga. O órgão considera que essas condutas podem configurar ilícitos civis, administrativos e criminais.
“Paredões” e sons automotivos
Entre as recomendações está a orientação para que proprietários e condutores de veículos não utilizem equipamentos — especialmente sons automotivos, “paredões” e descargas em desacordo com as normas — que produzam som audível externamente e perturbem o sossego público nas vias abertas à circulação.
A Promotoria também recomenda que estabelecimentos comerciais, entidades recreativas e proprietários de equipamentos sonoros respeitem os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas técnicas aplicáveis.
O documento destaca ainda que não existe uma autorização automática para som alto antes das 22h. A recomendação afirma expressamente ser equivocado o entendimento de que, antes desse horário, qualquer volume seria permitido e não poderia caracterizar perturbação do sossego.
Horário de funcionamento dos equipamentos
A recomendação orienta os responsáveis por instrumentos sonoros e estabelecimentos a evitarem a utilização dos equipamentos a partir das 22h em áreas habitadas, salvo situações que atendam às condições legais, como isolamento ou tratamento acústico e respeito aos limites sonoros.
O documento também recomenda que os equipamentos não sejam utilizados antes das 7h e a partir das 22h, independentemente do volume, salvo áreas previamente estabelecidas e autorizadas pelas autoridades competentes e as exceções previstas em legislação municipal.
Estabelecimentos poderão ter que combater uso de som automotivo
Outra medida direcionada aos estabelecimentos comerciais determina que sejam coibidos sons automotivos nas dependências e áreas adjacentes.
A recomendação orienta os responsáveis a acionarem a polícia quando necessário e a não fornecerem energia para alimentar baterias de automóveis ou equipamentos utilizados de forma irregular.
Também é recomendada a instalação de avisos informativos visíveis alertando sobre a proibição de equipamentos que produzam som externo capaz de perturbar o sossego público.
Fiscalização poderá envolver Polícia Militar e Polícia Técnica
A recomendação também direciona medidas às autoridades de fiscalização.
Ao comandante da Polícia Militar, o Ministério Público recomenda a intensificação do combate ao abuso de instrumentos sonoros, incluindo campanhas educativas, blitz para retenção de veículos irregulares e fiscalização de descargas adulteradas e equipamentos de som.
O documento prevê ainda a utilização de decibelímetro ou, quando possível, o acionamento do Departamento de Polícia Técnica para realização de perícia.
Nos casos indicados pela recomendação, as ocorrências poderão ser encaminhadas à Delegacia de Polícia para adoção das medidas previstas na legislação, inclusive apuração de eventual contravenção ou crime ambiental e apreensão dos instrumentos utilizados na infração.
Prefeitura também recebe recomendações
O prefeito de Utinga e diversos setores da administração municipal — incluindo Secretaria de Turismo, Tributação, Vigilância Sanitária, Finanças e Conselho de Segurança Pública — também foram incluídos entre os destinatários.
A Promotoria recomenda que não sejam concedidos alvarás a estabelecimentos que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis, incluindo exigências relacionadas à proteção acústica e planos de segurança e emergência.
O documento recomenda ainda que o município estabeleça cooperação com as autoridades policiais, inclusive para utilização de decibelímetro.
Câmara de Vereadores é orientada a discutir legislação sobre uso do som
A recomendação também alcança os vereadores da Comarca.
Caso ainda não exista legislação específica suficiente, o Ministério Público recomenda a elaboração de projeto de lei para disciplinar o uso de som em bares, restaurantes, shows, eventos recreativos e outras atividades, considerando os hábitos da população e o zoneamento urbano.
O documento prevê que a população seja ouvida por meio de audiências públicas ou outras formas de participação democrática.
CDL e propaganda volante
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também foi incluída entre os destinatários. A entidade deverá orientar empresas sobre os limites da propaganda volante e sobre a proibição de perturbação do sossego, especialmente quando houver utilização de amplificadores.
A recomendação também menciona os partidos políticos, orientando-os a informar seus filiados sobre os limites da propaganda eleitoral e a proibição de perturbação do sossego.
Prazo de 30 dias
Nas disposições finais, o Ministério Público informa que a recomendação será encaminhada aos órgãos e pessoas indicados no documento, incluindo proprietários e condutores de veículos equipados com os chamados “paredões” que já tenham sido identificados pela Promotoria.
As autoridades e órgãos destinatários terão 30 dias para informar se irão acatar ou não a recomendação, apresentando as informações que considerarem pertinentes.
O documento alerta que o não acolhimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.
A recomendação esclarece, por outro lado, que não estão abrangidas as exceções de ruídos regulamentadas, especialmente aquelas relacionadas a serviços públicos e alertas de segurança.
Documento oficial
A recomendação determina ainda que seja dada publicidade ao conteúdo por meio do Poder Judiciário, Assessoria de Comunicação do Ministério Público, rádios e sites de notícias locais, além de estabelecimentos comerciais e entidades recreativas. O documento informa que a medida alcança a zona territorial da Comarca de Utinga.
