Um acordo de R$ 2,6 bilhões encerrou uma disputa judicial envolvendo o Governo do Piauí, a União e a Axia Energia, antiga Eletrobras, relacionada aos prejuízos provocados pelo atraso de 14 anos na privatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). O entendimento foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos termos da conciliação, o valor será dividido igualmente entre a União e a Axia Energia. Cada uma das partes ficará responsável pelo pagamento de R$ 1,3 bilhão ao Estado do Piauí.
A parcela da União será paga por meio de precatório em favor do governo estadual. Já a Axia Energia deverá realizar o pagamento de R$ 1,3 bilhão de forma parcelada. Desse montante, R$ 650 milhões serão depositados após o fim do prazo para recursos da decisão que homologou o acordo, enquanto outros R$ 630 milhões deverão ser pagos até 20 de dezembro. Os R$ 20 milhões restantes serão destinados ao pagamento de honorários advocatícios.
Disputa se arrastava desde a privatização
A origem do processo está na demora para concluir a venda da Cepisa. Segundo decisão do STF, a União e a antiga estatal foram responsabilizadas pelos prejuízos causados ao Piauí durante os 14 anos de atraso, entre 2002 e 2016.
Inicialmente, o Governo do Piauí cobrava R$ 3,5 bilhões em indenização. A Axia Energia contestou o valor, considerado excessivo pela empresa, e alegou ter realizado cerca de R$ 700 milhões em investimentos na companhia.
Diante do impasse, Luiz Fux suspendeu a execução do pagamento e abriu espaço para rodadas de conciliação entre as partes. As negociações resultaram no acordo agora homologado pelo STF.
Recursos reforçam caixa do Estado
Com a conclusão da disputa, o Piauí terá direito a R$ 2,6 bilhões em recursos decorrentes da indenização. O acordo encerra uma controvérsia judicial que se prolongava há anos e estabelece definitivamente as responsabilidades financeiras das partes envolvidas.
A conciliação também representa o fim do processo relacionado à demora na privatização da antiga companhia elétrica, permitindo que os valores sejam destinados ao Estado conforme o cronograma estabelecido na decisão judicial.

